Como obter o passaporte?

  • O que é?

    O passaporte é um Documento de Viagem que identifica o seu titular em outros países. Nele são registradas entradas, saídas, vistos e autorizações.

    Além do Passaporte Comum, outros Documentos de Viagem também são emitidos por aqui: Passaporte de EmergênciaPassaporte para Estrangeiro e Laissez-Passer.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço se dedica exclusivamente a quem se encontra em território brasileiro e que atende as seguintes condições, de acordo com a nacionalidade:

    Solicitante brasileiro:

    Não sendo possível estar no Brasil durante os atendimentos de solicitação e entrega do passaporte, verifique como Obter Passaporte Brasileiro no Exterior.

    Para solicitar passaporte no Brasil, o solicitante brasileiro deve obrigatoriamente:

    Ter feito alistamento eleitoral, caso seja maior de 18 anos;

    Ter votado, justificado ou pago multa, na última eleição, nos dois turnos se for o caso, se tinha idade entre 18 e 70 anos na última eleição;

    Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, caso seja homem que completa entre 19 e 45 anos neste ano;

    Reunir documentos necessários à emissão de passaporte; e

    Não ser procurado pela Justiça, nem judicialmente impedido de obter passaporte ou de sair do país.

    Solicitante NÃO brasileiro:

    Deve viajar utilizando o passaporte de seu país.

    Excepcionalmente, poderá ser concedido Passaporte para Estrangeiro ou Laisser-Passer a quem se enquadra em uma das seguintes condições:

    Nacional de país que não possui relação diplomática com o Brasil, ou;

    Nacional de país que não possui repartição consultar ou escritório no Brasil ou;

    Tentou solicitar passaporte na repartição do seu país, mas tem documento que comprova que a emissão foi negada pela repartição ou o prazo de emissão não atende, além de documento que comprova que a viagem é necessária e inadiável ou;

    Refugiado (não se aplica ao solicitante de refúgio, que deverá atender a alguma das outras condições) ou;

    Apátrida, ou seja, sem nacionalidade, ou tem nacionalidade indefinida, ou;

    Asilado.

    Processo criminal ou cível impede que um indivíduo solicite passaporte?
     

    Depende. Se ainda não houve condenação, a mera existência de processo cível ou criminal geralmente não representa impedimento para emissão de passaporte, a não ser que o juiz tenha determinado essa restrição. Caso haja dúvida, deve-se verificar junto à Vara responsável pelo processo.

    Se houve condenação, recomenda-se que seja solicitada autorização de emissão de passaporte ao juiz competente, antes de iniciar o processo de solicitação de passaporte.

     
    Português com igualdade de direitos ou equiparado pode solicitar passaporte brasileiro?
     

    Não, o passaporte brasileiro é emitido exclusivamente ao brasileiro, nato ou naturalizado.

    A igualdade de direitos, regida pelo Decreto nº 70.391 de 1972, confere uma série de direitos e deveres ao português, mas não inclui direitos exclusivos do nacional, como por exemplo a obtenção de passaporte.

    Dessa forma, a Portaria Ministerial de Igualdade de Direitos não se confunde com a Portaria Interministerial de Naturalização (que efetivamente confere direito à obtenção de passaporte brasileiro).

    Havendo interesse em obter a nacionalidade brasileira, visite o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública para saber mais, inclusive sobre a possibilidade de perda da nacionalidade de origem após a aquisição da nacionalidade brasileira.

     

  • Etapas para a realização deste serviço

    1- Preencher o formulário

    O preenchimento do formulário deve ser feito com atenção, sem erro ou omissão de informações, principalmente nos seguintes campos:
    CPF errado impedirá o uso da taxa paga;
    No caso do menor sem CPF, o campo deverá ser deixado em branco e o “CPF do responsável” deverá ser preenchido com o CPF de um dos responsáveis
    O nome dos pais deve ser preenchido exatamente como aparece na certidão ou identidade.
     
    DOCUMENTAÇÃO
    Documentação em comum para todos os casos
    • Esta é uma lista geral, todas as informações sobre cada documento estão disponíveis em Lista Detalhada. Todos os documentos deverão ser apresentados em via original.
    • 1. Documento de identificação
    • 2. Passaporte anterior válido, se houver
    • 3. Outros documentos serão solicitados se for detectada divergência cadastral, omissão de informações ou outra situação que justifique a solicitação.
    Situações particulares
    • Além dos documentos obrigatórios citados, o solicitante que se enquadra nas situações específicas deverá apresentar:
    • 4. Certidão (casamento, divórcio etc), se houve alteração do nome ou sobrenome
    • 5. Certidão específica, se o brasileiro nato nascido no estrangeiro está solicitando o primeiro passaporte à Polícia Federal
    • 6. Documento referente à Naturalização, se o naturalizado está solicitando o primeiro passaporte à Polícia Federal
    Regularidade eleitoral e militar
    • Além dos documentos obrigatórios citados, o solicitante deverá se certificar de que está regular com as seguintes obrigações legais (só será solicitada documentação se houver irregularidade ou divergência):
    • 7. Estar regular em relação às obrigações eleitorais, se o solicitante tinha entre 18 e 70 anos na última eleição
    • 8. Estar regular em relação ao serviço militar obrigatório, se é homem e completa de 19 a 45 anos até 31 de dezembro
    Menor de 18 anos
    • Além dos documentos obrigatórios citados, o menor de 18 anos deverá apresentar:
    • 9. Autorização para emissão de passaporte
    • 10. Comprovação de emancipação, se for emancipado
    • 11. Fotografia 5 x 7 fundo branco, se o menor tem menos de 5 anos
    Menor em adoção internacional
    • Além dos documentos obrigatórios gerais e para o menor de 18 anos, o menor em processo de adoção internacional deverá apresentar:
    • 12. Certificado de conformidade expedido pela CEJA ou CEJAI
    • 13. Certidão de nascimento atual do menor adotado
    • 14. Cópia autenticada da sentença de adoção
    • 15. Certidão de nascimento anterior do adotado, se sentença de adoção não contiver nome anterior do menor e nomes dos pais biológicos
    • 16. Passaporte(s) do(s) adotante(s)
    Indígena NÃO integrado
    • O indígena não integrado está dispensado de apresentar os demais documentos desde que apresente:
    • 17. Autorização da FUNAI e esteja acompanhado de representante, com respectivo documento de identificação ou
    • 18. Autorização da FUNAI e Autorização Judicial dispensando a necessidade de representante.
    Situações de urgência
    • Havendo urgência comprovada de que o solicitante não pode aguardar o prazo legal de 6 (seis) dias úteis para entrega do passaporte pronto, deverá apresentar:
    • 19. Documentação que comprova o motivo da urgência: trabalho, estudo saúde, ajuda humanitária, catástrofes naturais, ou situações que não poderiam ser previstas.
    • 20. Comprovante de pagamento da taxa, caso não tenha chegado a agendar o atendimento presencial.

      2- Pagar taxa

      O boleto é gerado na etapa anterior, mas é possível gerar novo boleto se necessário. Ao pagar, cuidado: evite agendar o pagamento para data futura pois somente após a compensação será possível seguir para a próxima etapa.

      Pode ser paga em qualquer banco, aplicativo ou agência lotérica

      • Taxa comum   R$ 257,25;
      • Taxa em casos de urgência e emergência   R$ 334,42;
      • Taxa majorada (quando passaporte anterior VÁLIDO não será apresentado, e não existe Boletim de Ocorrência relatando subtração criminosa   R$ 514,50.
      • TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Entre 24 e 72 hora(s)

      3- Agendar atendimento

      A unidade de atendimento deve ser escolhida levando-se em conta que o solicitante deverá voltar a essa mesma unidade para buscar o passaporte pronto, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o passaporte é cancelado, com total prejuízo da taxa paga.

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Entre 1 e 15 dia(s) útil(eis)

      4- Comparecer à unidade escolhida

      O atendimento é presencial, inclusive no caso do menor. A documentação necessária deve ser apresentada em via original na unidade escolhida, no dia horário agendados. Durante o atendimento são coletadas impressões digitais e uma fotografia facial. Após o atendimento, o prazo de entrega será informado pelo posto. Em geral, o prazo é de 6 dias úteis.

      5- Consultar andamento

      Após o atendimento, é possível consultar o andamento da solicitação. A entrega será possível somente quando o resultado da consulta for: Documento de viagem disponível para entrega. Confira os dias e horários de funcionamento do serviço…

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Entre 6 e 10 dia(s) útil(eis)

      6- Receber passaporte pronto

      O passaporte é entregue somente ao titular, na mesma unidade em que foi solicitado. Menor de 16 anos deve estar acompanhado por responsável legal. Menor de 12 anos não precisa comparecer: o passaporte pode ser entregue ao responsável legal e nele será aposto um carimbo no local da assinatura com os dizeres “Menor de 12 anos de idade”.

      Fonte: Gov.br

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